Como funciona o processo de Habilitação para Adoção?
Você sonha em expandir sua família através da adoção, mas não sabe por onde começar? Confira neste blog dicas essenciais para garantir uma adoção legal e segura. Saiba mais sobre os procedimentos necessários e os direitos envolvidos nesse processo tão importante para as famílias.
DIREITO DE FAMÍLIA
Jennifer Alves
7/8/20243 min read


Nada é mais inspirador do que uma história de adoção bem sucedida! Mas até chegar a este ponto, é necessário seguir um caminho que, para muitos, parece ser obscuro.
Fato é que o Brasil só passou a regulamentar a questão da adoção no Código Civil de 1916; assim, não há dúvidas que a visão do que se tinha sobre esse instituto, até mesmo o seu procedimento, teve que ser adaptado para acompanhar os tempos atuais.
E é nesse ponto que muitas pessoas se veem perdidas. Afinal de contas, qual deve ser o primeiro passo? O que devo fazer para efetivamente conseguir a tão sonhada adoção?
Pois bem, para quem deseja iniciar o processo de adoção (chamado de Habilitação para Adoção), o primeiro passo fundamental que julgo ser necessário é buscar uma assistência jurídica! Seja através de profissionais particulares ou dos serviços públicos disponíveis. Esse apoio é crucial, pois oferece orientação especializada ao longo de toda a jornada da adoção.
O profissional da área irá informá-lo(a) que essa ação de habilitação é regida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, no qual será distribuída perante a Vara da Infância e da Juventude mais próxima de sua residência.
Após distribuir o processo, ele será encaminhado ao juiz, que fará uma análise inicial para garantir que todos os documentos estejam em conformidade com o artigo 197- A do ECA.
Em seguida, os autos serão encaminhados ao Ministério Público - MP, que pode solicitar a realização de audiências ou outras diligências, conforme previsto previsto no artigo 197-B do ECA. Se o MP apenas formula quesitos (perguntas), o processo seguirá para a equipe técnica do juízo, onde os interessados na habilitação participarão do programa de preparação para adoção.
Notem que nesta etapa, os candidatos poderão ou não ter contato com as crianças e adolescentes acolhidos, isso irá depender se no juízo em que tramita o processo for possível e recomendável tais contatos, conforme previsão no parágrafo 2º do art. 197 - C.
De acordo com o artigo 197-C do ECA, a participação da equipe técnica é obrigatória nesse procedimento, pois eles são responsáveis por elaborar um estudo psicossocial e um relatório técnico que serão fundamentais para auxiliar o juiz na tomada de decisão.
Finalizando essa parte, o juiz analisará todos os elementos do processo, incluindo o relatório técnico, e concederá vistas às partes e ao Ministério Público para que possam se manifestar. Com base em todas as informações disponíveis, bem como manifestações e pareceres, o juiz então decidirá se os pretendentes serão habilitados ou não para a adoção.
Por fim, cabe ressaltar que o processo de Habilitação para Adoção tem como prazo máximo de 120 dias para finalizar, contudo, é um prazo que poderá ser prorrogado por igual período mediante decisão fundamenta da autoridade judiciária.
Assim, caso o juiz defira o seu pedido, você terá o seu cadastro no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento- SNA, observando-se a ordem cronológica da Sentença. Pronto, agora sim a sua aventura pelo mundo da adoção passará para um outro nível, o da Adoção propriamente dita.
Ah, vale mencionar que essa habilitação é válida por três anos e pode ser renovada por igual período, desta maneira, sempre é importante estar com o cadastro atualizado e observar o prazo para não perde-lo.
DÚVIDAS FREQUENTES:
1. Somente casal pode adotar?
Não, a pessoa solteira também pode iniciar o procedimento de habilitação para adoção.
2. A partir de qual idade posso me habilitar?
A partir dos 18 anos de idade você pode iniciar o procedimento. Lembrando que para adotar é necessário uma diferença mínima de 16 anos entre você e a criança/adolescente que será adotada.
4. Há algo que eu possa fazer sem auxílio de advogado para iniciar o processo?
Você pode realizar o pré-cadastrado no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento no site do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, contudo, sempre é bom preencher a ficha com a devida orientação.
5. Posso desistir depois que eu iniciar o processo?
Sim, você pode desistir sem nenhum problema.
6. Meu processo de habilitação está demorando muito, isso acontece porquê?
O motivo mais comum desse tipo de incidência se deve ao fato de que em muitos juizados não há servidor suficiente para dar conta de toda demanda, assim, tendo em vista que é imprescindível a confecção de relatório técnico, não há como pular essa etapa, ou seja, deve-se aguardar.
3. Só pessoas com grande poder aquisitivo conseguem adotar?
Não, pois a intenção primordial desse tipo de processo é garantir que a criança ou o adolescente tenham uma família que possa lhe dar acima de tudo amor e carinho, garantindo minimamente a dignidade humana de que todos necessitam.
